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Guia completo · acesso gratuito
Não existe lei de "rede social como prova" — e não precisa existir
A admissibilidade vem de duas camadas: a geral do processo administrativo e a setorial do Decreto 12.709/2025, cujo art. 202 diz que a infração existe inclusive quando praticada por plataformas digitais e redes sociais. Este guia mostra o que o fiscal pode fazer com o seu perfil.
As duas camadas normativas — o que vem do processo administrativo e o que vem do Decreto 12.709/2025
Anatomia de um post — cinco irregularidades numeradas numa publicação simulada
O que o post vira no auto — os enquadramentos, com artigo e natureza da infração
Multas por porte do autuado — a faixa que se aplica a cada tamanho de empresa
O rito e um roteiro em 10 passos — o que joga a favor e o que joga contra você
Guia de orientação técnica — o enquadramento concreto depende do caso e do serviço de inspeção.